A política mais recente: Os produtos siderúrgicos e siderúrgicos da indústria siderúrgica não são classificados como produtos de “alta poluição” e de “alto risco ambiental”

No dia 2 de novembro, a Direção Geral do Ministério da Ecologia e Meio Ambiente emitiu o “Aviso sobre Impressão e Distribuição da “Lista Abrangente de Proteção Ambiental (Edição 2021)” (Carta Abrangente da Secretaria de Meio Ambiente [2021] nº 495).Na “Lista Abrangente de Proteção Ambiental (Edição 2021)”, carvão azul/coque/breu (exceto para destilação de alcatrão usando processos de destilação atmosférica, a vácuo ou atmosférica e contínua a vácuo) em coque (código da indústria 2520) no tradicional ferro e aço indústria, aço Laminado (código da indústria 3130) chapa de aço cromada (exceto processo de galvanoplastia com cromo trivalente)/chapa com revestimento colorido (exceto processo de revestimento colorido sem cromo) produtos, fundição de ligas de ferro (código da indústria 3150) metal manganês/metal silício/ produtos metálicos de cromo, As séries de produtos produzidos pelo processo de galvanização por imersão a quente em aço (código da indústria 3208) são produtos “altamente poluentes”;Os produtos siderúrgicos (código de indústria 3210) e siderúrgicos (código de indústria 3220) não são classificados como “produtos altamente poluentes” e de “alto risco ambiental”.


Horário da postagem: 11 de novembro de 2021